Sem necessidade de concurso.
CONHEÇA O MERCADO DE TRABALHO
O Perito Judicial é um profissional autônomo que auxilia à Justiça, emitindo laudos em sua área de formação, sendo bem remunerado por este trabalho. De forma simplificada, é possível afirmar que o Perito é um "prestador de serviços" do Judiciário.
Apesar de pouco divulgada, a atividade de Perito Judicial existe desde os primórdios das Leis Brasileiras, com destaque para os Artigos 109, 135 e 137 Código Criminal de 1.830.
De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2015 a Justiça Brasileira já contava com mais de 99 MILHÕES de processos em andamento, sendo cerca de 26 MILHÕES iniciados naquele mesmo ano.
Estima-se que atualmente os Tribunais contem com apenas 12 mil Peritos atuantes.
Mesmo que somente 10% dos Processos necessitem de Perícias, por exemplo, estamos falando de uma demanda 217 Perícias por ano para cada Perito, ou 22 Perícias por mês.
Em resumo, FALTAM PERITOS JUDICIAIS para o atendimento do Poder Judiciário, o
que faz este mercado estar plenamente aquecido, mesmo em uma época de crise.
QUEM PODE SER PERITO?
De acordo o Novo Código de Processo Civil (CPC) em seu Artigo 156, Parágrafo 1° -
"Os peritos serão nomeados entre profissionais legalmente habilitados..."
- Arquitetos;
- Advogados
- Administradores e Tecnólogos em áreas de Administração;
- Bacharel em Direito
- Corretores de imóveis;
- Engenheiros e Técnicos de TODAS as modalidades;
- Profissionais de TI;
- Médicos;
- Enfermeiros;
- Biomédicos;
- Biólogos e Profissionais ligados ao Meio Ambiente;
- Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais;
- Odontólogos;
- Químicos e Engenheiros Químicos;
- Pedagógos
Todos estes profissionais podem atuar como Peritos do Juízo ou Assistentes Técnicos das Partes.
Isso significa que profissionais liberais, recém-formados, mesmo empregados de empresas ou aposentados podem ser peritos nos tribunais, desde que comprovem conhecimento na área da Perícia a ser realizada.
QUAIS AS VANTAGENS EM SER PERITO?
Há muitas vantagens em atuar nessa área, podendo-se destacar a flexibilidade de horários, permitindo que a atividade possa ser desenvolvida como uma renda extra, ou até mesmo uma fonte de renda exclusiva, em caso de muitas nomeações. O Perito tem a liberdade de aceitar ou recusar as nomeações que receber, bastando apresentar um motivo justo de acordo com a Lei.
Há de se ressaltar que o pagamento é garantido, sendo depositado em juízo antes de se começar o trabalho e liberado com a entrega do Laudo.
Além de um grande reconhecimento do profissional que atua com perícias, a remuneração é um dos maiores atrativos para a área, podendo variar entre R$ 3.500,00 até R$ 40.000,00 mensais. Abaixo alguns exemplos de processos com estes valores de honorários para o Perito:
Proc.: 0012529-32.2014.5.15.0062
Fixo os honorários periciais contábeis, em favor do Perito XXXXXXXXX, em R$ 3.500,00.
Proc.: 0132700-87.2009.5.17.0013
Fixo os honorários periciais contábeis em R$ 4.500,00, já deduzido o depósito de fls. 211. Libere-se o depósito de imediato ao perito.
Proc.: 0004444-32.2012.8.19.0073
A Perícia consiste na elaboração de relatório referente à imóvel rural de área de 176.360,57m2 , objeto de servidão administrativa, com resposta a 33 (trinta e três) quesitos apresentados pelas partes, concernentes na avaliação e descrição do referido imóvel (...) Assim, levando-se em conta os parâmetros de proporcionalidade e de razoabilidade, bem como as horas técnicas a serem despendidas de acordo com a extensão do imóvel rural a ser periciado, fixo os honorários em R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
Ou seja, existe possibilidade de se ganhar R$ 40.000,00 com apenas uma perícia!
O QUE É ASSISTÊNCIA TÉCNICA JUDICIAL?
Após a nomeação do Perito, cada parte pode indicar seu próprio representante técnico, chamado de Assistente Técnico. Este profissional atuará junto ao Perito e Advogados, emitindo seu próprio Laudo, que é chamado de Parecer Técnico. O mercado de Assistências é considerado igualmente rentável e pode ser exercido livremente, desde que você não seja o Perito nomeado naquele Processo em particular.
PRECISO ME FILIAR A ALGUMA ASSOCIAÇÃO OU CONSELHO DE PERITOS?
A nomeação do Perito Judicial é uma livre escolha do Juiz, não sendo exigida a filiação a conselhos, associações ou institutos. Bastanto a regularidade junto ao Conselho Profissional.
Recomenda-se, no entanto, que posteriormente se procure conselhos relacionados à sua profissão para parcerias e atualização profissional constante, bem como seguir as Resoluções próprias de cada profissão.