O PERITO ADMINISTRADOR

Em que áreas o profissional com CRA pode atuar?

FONTE: http://www.administradores.com.br

 

Os Administradores de Empresas, profissão regulamentada pela Lei nº 4769/65 de 09/09/1965, devem estar registrados nos seus respectivos Conselhos Estaduais (CRAs), realizar um curso de Perícia Judicial e seguir as determinações do Código de Ética da profissão.

A Resolução do Conselho Federal de Administração CFA Nº 224 de 12/08/1999 dispõe sobre as atuação do Administrador em Perícia Judicial e Extrajudicial, estabelecendo como prerrogativa exclusiva do Administrador a apuração de valores nos processos judiciais cíveis e trabalhistas, inclusive em fase de liquidação de sentença, quando objetive a constatação de atos e fatos a partir de documentos administrativos entranhados no processo.

O Perito Judicial Administativo deve emitir laudos, exames, vistorias, avaliações para constatação minuciosa dos fatos de natureza técnico-científica em qualquer matéria inerente ao campo profissional do administrador. Entre eles: Cartão ponto, recibo de pagamento, registro de empregados, CCT, acordo coletivo de trabalho, descrição de cargos, plano de carreiras, guias de recolhimento de FGTS, atestado medico, contratos de financiamento, empréstimo, cheque especial, aluguel, leasing e outros que caracterizem procedimentos administrativos.

Áreas de atuação do Administrador
• Perícias sobre administração financeira
• Perícias sobre administração de material
• Perícias sobre administração mercadológica
• Perícias sobre administração de produção
• Perícias sobre organização e métodos
• Perícias sobre administração de orçamentos (análise de custeios, eficiência)
• Perícia sobre informática (análise de sistemas)
• Perícia sobre Administração e seleção de Pessoal / Recursos Humanos (perícias sobre quadros de carreiras, equiparação salarial, apuração de valores nos processos trabalhistas, etc.)
• Perícia sobre Comércio Exterior
• Perícia sobre Administração Hospitalar
• Perícia sobre relações industriais
 

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