Em que áreas profissionais com CRQ ou CREA pode atuar?
FONTE: http://www.quimica.com.br
Os profissionais da Química encontram um interessante campo de trabalho na área judicial. A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo informa que atualmente tramitam cerca de 5 milhões de ações cíveis nas varas e tribunais do estado. Muitas dessas ações envolvem produtos ou empresas do setor químico, desde o caso de uma consumidora que pleiteia de um fabricante de xampus uma indenização por danos causados aos seus cabelos, até os complexos casos de cunho ambiental. Há também ações trabalhistas, como a de um laboratorista interessado em receber adicional de periculosidade.
Nesses casos, como os juízes não possuem conhecimento técnico específico para resolver as questões, eles solicitam a ajuda de peritos. Enquanto na esfera criminal esses profissionais são obrigatoriamente funcionários públicos concursados, vinculados ao Instituto Médico Legal ou ao Instituto de Criminalística, nas áreas civil e trabalhista os peritos chamados pelo juiz têm atuação independente da máquina oficial. Devem apenas ser habilitados para tanto, ou seja, ter concluído curso superior, e também precisam estar registrados no conselho profissional competente, no caso da Química, no Conselho Regional de Química (CRQ) ou no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Crea). Também as partes litigantes precisam de assessoria técnica (denominados assistentes técnicos) em muitos desses casos, tornando ainda maior o mercado de trabalho especializado.
Preocupado em melhor atender à demanda por peritos e assistentes técnicos, o CRQ-IV empreendeu uma campanha para atualizar o cadastro dos profissionais interessados em atuar nesse campo, exigindo apenas ter concluído o curso superior há mais de cinco anos e estar em dia com o registro e as anuidades do conselho. “O nosso banco de peritos surgiu em 2003 para atender às muitas solicitações feitas pelo judiciário, ministério público e outros”, informou o gerente de fiscalização Wagner Aparecido Contrera Lopes, responsável pela criação e atualização do cadastro.
Como frutos da campanha, apareceram 422 candidatos, dos quais 222 foram pré-aprovados e contatados para que comprovassem os dados informados com documentos. “O Conselho, no momento, analisa os currículos dos selecionados”, disse Lopes. Estima-se que uma versão atualizada e impressa do Banco de Peritos do CRQ seja enviada ao Judiciário em dois meses. Nela os profissionais estarão organizados por áreas de especialidade.
Geralmente, os juízes costumam manter um pequeno arquivo sobre os peritos que nomeiam, registrando a especialidade de cada um, a qualidade dos trabalhos apresentados, a observância dos prazos etc. Mas esses dados são pouco compartilhados entre os colegas. Além desses registros, os magistrados podem consultar os bancos de profissionais como o da Associação de Peritos Judiciais do Estado de São Paulo (Apejesp) ou dos conselhos profissionais.
Conhecimentos desejáveis – Além de dominar sua especialidade, é conveniente que os peritos tenham noções de Direito, embora dispensável a formação jurídica formal. Atuando há 21 anos como perito judicial, o engenheiro químico Miguel Tadeu Campos Morata, pós-graduado em gestão ambiental, entende que para bem realizar perícias, o profissional precisa se sentir seguro quanto à rotina forense. “A perícia pode ser requerida por qualquer uma das partes, porém é o juiz quem a defere e nomeia o perito”, acrescentou Morata.
“É muito difícil conciliar a execução de perícias com um emprego ou outra atividade, porque o perito precisa ter disponibilidade de tempo para atender às intimações judiciais, efetuar diligências e vistorias em horários comerciais, entre outros aspectos”, disse Morata. Portanto, o trabalho pericial não deve ser visto como uma atividade complementar, “como um bico”.
Ao nomear o perito, o juiz fixa o prazo para a entrega do laudo e concederá cinco dias para as partes nomearem seus assistentes técnicos e apresentarem os quesitos que nortearão os trabalhos. O perito deverá responder os citados quesitos em laudo fundamentado, no qual mencionará tudo o que ocorreu nas vistorias feitas, análises realizadas, e suas conclusões. O laudo deverá ser entregue no respectivo cartório, possibilitando às partes o conhecimento de seu teor, abrindo-lhes a oportunidade da apresentação dos pareceres críticos, elaborados por seus assistentes técnicos. Algumas empresas da área química, geralmente de grande porte, mantêm o hábito de designar como assistentes técnicos os profissionais de seus quadros, prática desaconselhada por Morata. “Isso é um grande erro, porque esses especialistas conhecem as empresas em seus mínimos detalhes, porém não estão familiarizados com os ritos judiciais, podendo provocar prejuízos para seu empregador”, explicou.
Para a engenheira química, advogada, perita e professora de direito ambiental Suely de Camargo, além de conhecimento técnico e noções de direito, espera-se mais de um perito. “O candidato a essa função deve possuir conduta irrepreensível, antes, durante e depois da nomeação, pois a qualquer momento o magistrado poderá destituí-lo”, disse. Embora nomeado nos autos, o perito deverá se declarar impedido, caso tenha vínculo de parentesco, seja amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer dos litigantes. “Ter mantido nos cinco anos precedentes relação de emprego ou negócios com uma das partes também é motivo para impedimento”, acrescentou.
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